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DOC. 387.7295.9080.2260

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BANCO EXECUTADO. CONTROVÉRSIA SOBRE A OBSERVÂNCIA OU NÃO DA COISA JULGADA NA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E DOS INTERVALOS. CONTROVÉRSIA SOBRE A OBSERVÂNCIA OU NÃO DA COISA JULGADA NA APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO

Nos dois temas a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nos dois temas se aplica o mesmo óbice processual que impede o exame das matérias de fundo no TST. No caso concreto a parte não cumpre o previsto no § 1º-A, I, da CLT, na medida em que transcreve no recurso de revista o inteiro teor dos capítulos do acórdão do TRT quanto aos temas alegados, sem destacar ou delimitar os fundamentos relevantes adotados pelo TRT que demonstrem o prequestionamento das controvérsias sob os prismas recursais pretendidos. Registre-se que não se tratam de trechos sucintos. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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