TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de Saúde. Cumprimento provisório das astreintes fixadas na tutela de urgência concedida - Descumprimento que remonta ao mês de março de 2023, atingindo o quantum de R$ 1.735.000,00 - Decisão que rejeita parcialmente a impugnação, reduzindo o quantum para R$ 100.000,00 - Inconformismo e pedido de reforma - Alegação de cumprimento da ordem - Documentos apresentados pelo exequente que demonstram a manutenção da indisponibilidade da utilização do plano de saúde - Troca de titularidade que ocorreu apenas em março de 2024 - Lamentável recalcitrância da ré que justifica a manutenção do valor fixado, principalmente quando se tem em vista a gravidade da condição de saúde do agravado, que é tetraplégico e necessita atendimento médico constante - Resistência da ré que deve ser sopesada - Multa devida que fica consolidada em R$ 100.000,00 - Impossibilidade de levantamento do montante antes do trânsito em julgado - Execução que deve ser admitida para que o efeito da descapitalização da multa provoque a consequência esperada ou sirva para persuadir e desestimular o infrator de continuar descumprindo a ordem judicial - Precedente do STJ.
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