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DOC. 387.6706.2374.0250

TJRJ. Apelação cível. Ação de responsabilidade civil. Tratamento odontológico. Sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida na inicial. Anulação. Inadmissível a prolação de sentença de improcedência por falta de prova sem que as partes tenham sido intimadas da decisão que indeferiu a inversão probatória e sem que o magistrado haja apreciado o pedido de prova pericial, potencialmente capaz de comprovar o fato constitutivo do direito alegado na peça inicial, pois configura cerceamento de defesa, ofensa ao contraditório e ao devido processo legal. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO

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