TJSP. *Execução de título extrajudicial - Execução julgada extinta, diante da quitação da parte extraconcursal (40% da dívida), mediante amortização de valores realizadas pelo Banco exequente, e da parte concursal (60% da dívida) nos autos da recuperação judicial - Pretensão do Banco exequente de suspensão da execução até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme determinação anterior já transitada em julgado, diante da possibilidade de cobrança da integralidade do débito em face dos coobrigados caso o IDPJ seja julgado procedente - Descabimento - Incidente de desconsideração de personalidade jurídica que não havia sido decidido quando da homologação do plano de recuperação judicial, com novação do crédito do devedor principal - Ademais, tendo em vista a quitação da parte extraconcursal do débito, bem como o pagamento da parte concursal nos autos da recuperação judicial, não se justifica o prosseguimento da execução em relação a eventuais coobrigados - Recurso negado. Execução de título extrajudicial - Pretensão ao prosseguimento da execução no tocante aos honorários advocatícios de sucumbência - Descabimento - Incidência da tese firmada pelo STJ em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, segundo a qual «para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador» (Tema 1.051) - Honorários advocatícios fixados na execução anterior à homologação do plano de recuperação judicial - Crédito de natureza concursal - Incidência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Recurso negado.* Recurso negado.
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