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DOC. 387.3923.6540.9371

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação acidentária para concessão de auxílio-acidente. Laudo pericial conclusivo pelo nexo de causalidade entre a patologia e o acidente e pela existência de sequela permanente com redução da capacidade laborativa. Enquadramento na hipótese da Lei 8213/91, art. 86. Consoante o §2º do aludido artigo, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do último auxílio-doença. Equívoco quanto à fixação do termo inicial do benefício. Prescrição quinquenal que deverá ser observada. Impossibilidade de acumulação do benefício com a aposentadoria percebida pela autora desde 2021. Custas não devidas pelo INSS. Liminar obtida nos autos de 0041217-34.2012.4.02.5101, junto a 16ª Vara Federal nos autos, isentando o INSS do pagamento de taxa judiciária ao Estado do Rio de Janeiro, originando o Comunicado TJ 52/2023. Honorários que devem observar o disposto no Enunciado da Súmula 111/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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