TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I.
Caso em Exame: Recurso de Apelação interposto por conta de sentença que julgou procedente, em parte os embargos à execução fiscal. A sentença afastou a aplicação da Lei Estadual 13.918/09, limitando a taxa de juros aos índices federais, e manteve a penhora. A embargante foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) verificar a validade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) quanto aos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade; (ii) analisar a possibilidade de compensação do débito tributário com créditos de precatórios; (iii) discutir a legalidade da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. III. Razões de Decidir: As CDAs cumprem os requisitos legais, permitindo o exercício do direito de defesa pela embargante. A compensação do débito com precatórios não é viável sem legislação estadual específica. A condenação em honorários advocatícios é devida ao ente público, conforme legislação vigente. IV. Dispositivo: RECURSO DESPROVIDO
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