TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Insurgência contra decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto ao sentenciado, dispensando a realização de exame criminológico. Cabimento. Agravante reincidente em crimes dolosos, já beneficiado anteriormente com a progressão. Necessidade da realização do exame diante das circunstâncias concretas. Inteligência da LEP, art. 114, II. Última falta grave não reabilitada por ocasião da prolação do r. decisum recorrido. Exegese do art. 112, §7º da referida Lei. Decisão reformada para determinar a realização de exame criminológico, mantido, contudo, o regime semiaberto sem direito à eventual saída temporária ou trabalho externo, até submissão a exame e reapreciação do seu pedido de progressão. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO
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