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DOC. 386.9524.1228.7800

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO. NÃO COMPARECIMENTO EM GRUPO DE APOIO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. MUDANÇÃ DE ENDEREÇO. RECONVERSÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO INTELIGÊNCIA DO CP, art. 44, § 4º. 1.

Ao teor do CP, art. 44, § 4º, é possível a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. Não sendo o sentenciado não localizado por oficial de justiça e restando infrutífera a citação por edital, não há qualquer ilegalidade na reconversão de penas, quando respeitado o regime aberto inicialmente fixado.

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