TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO CRIMINAL E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADA POR IRMÃO CONTRA IRMÃ. 1.
Em sede policial, a vítima, irmã do acusado, narrou que foi agredida por ele, que reside no mesmo terreno e estava sob o efeito de álcool, se desentender com o seu filho. 2. A Lei 11.340/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada aos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 27.11.1995, define a violência de gênero como ofensa à dignidade humana e manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens. 3. Aplica-se a Lei de Violência Doméstica independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, não sendo necessária qualquer comprovação de que a violência empregada teve como fundamento o gênero, passando a ser presumida tal condição, bem como a vulnerabilidade ou hipossuficiente da ofendida. 4. No caso dos autos, em que o indiciado é irmão da vítima, evidencia-se a violência de gênero a definir a competência do Juizado Especializado, eis que a vítima se encontra em situação de inferioridade física e psicológica em relação ao agressor, que se valeu da relação de vulnerabilidade existente entre eles, no âmbito familiar, para o cometimento, em tese, do delito. Procedência do Conflito, declarando como competente o Juízo Suscitado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito