TJRJ. Direito Processual Civil. Execução de alimentos. Extinção do processo por abandono unilateral da causa. Determinação de intimação da exequente para dar andamento ao feito. Certidão negativa de intimação emitida pelo oficial de justiça, por ter recebido a informação de que a exequente estava viajando. Presunção de validade da intimação, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, que não se aplica ao caso, por não se tratar de mudança temporária ou definitiva de endereço. Novas tentativas de intimação que não foram realizadas. Ausência de intimação pessoal da parte, na forma prevista no art. 485, §1º, do CPC. Error in procedendo. Anulação da sentença, para que o processo siga como de direito. Recurso provido.
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