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DOC. 386.8836.1757.4508

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Controvérsia a respeito da perda da pretensão de exigir a diferença do valor depositado judicialmente para garantia do juízo, bem ainda acerca da cessação da responsabilidade do devedor em arcar com os consectários legais. O depósito judicial realizado pela agravante tem o condão apenas de suspender a exigibilidade do crédito tributário, não possuindo o efeito liberatório do vínculo obrigacional. Inviável utilizar-se dos benefícios do pagamento à vista, na hipótese, a concessão de desconto, quando na verdade não pretendia adimplir a dívida, mas unicamente suspender a exigibilidade da execução, pelo qual a vantagem desta medida legal não pode ser satisfeita com a benesse concedida em instituto jurídico diverso. Aplicação do entendimento revisado e consolidado pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (tema 677). Possibilidade de aplicação do tema a outros ramos do direito, não se circunscrevendo meramente ao direito privado subjacente cuja hipótese foi analisada. Decisão mantida. Recurso não provido

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