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DOC. 386.7192.4935.8340

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDIADOR. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE GOYTACAZES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS NO VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) EM FAVOR DO CEJUR/DP.

Recurso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro requerendo a majoração do valor dos honorários advocatícios. O caso dos autos cuida de causa sem conteúdo econômico imediato, de maneira que justificada a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade. art. 85, §8º, do CPC. O valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), fixado a título de honorários sucumbenciais pelo juízo sentenciante, mostra-se proporcional, não merecendo, assim, a majoração pretendida pela apelante.

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