TJRJ. Direito Administrativo. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Alegação de ilegitimidade passiva da parte ré. Sentença de procedência. Recurso do réu. Desprovimento. Empresa pública que alega não ser responsável pelo adimplemento de contratos de prestação de serviços, indicando o Município do Rio de Janeiro como legitimado passivo para a presente demanda. As empresas públicas, criadas por autorização legislativa, possuem autonomia administrativa e financeira em relação ao ente que as constituiu, permitindo-lhes operar com eficiência e atender aos interesses públicos. Ainda que sujeitas ao controle estatal, são autônomas e podem ser demandadas judicialmente, respondendo por suas obrigações e atos praticados, o que assegura a responsabilização e a proteção dos direitos dos envolvidos. Ademais, resta inconteste a prestação do serviço indicado, uma vez que isso não foi objeto de contestação pela parte recorrente. No caso, não se pode responsabilizar o Município do Rio de Janeiro, uma vez que sua responsabilidade é subsidiária e não solidária, sendo a RIO-URBE empresa pública com personalidade jurídica própria, razão pela qual é parte legítima para figurar no polo ativo da demanda. Portanto, não há dúvidas quanto à legitimidade da recorrente e o dever de adimplir os serviços contratados. Precedentes citados: 0158810-41.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julgamento: 24/05/2023 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL); 0190398-66.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES - Julgamento: 05/04/2022 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL). Desprovimento do recurso.
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