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DOC. 386.5587.0898.8079

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA -

Pretensão à pensão vitalícia e à indenização por danos morais, em razão de moléstia adquirida no exercício de atividades junto à Câmara Municipal de Sumaré - Prescrição - Afastamento - Fluência do lapso extintivo a partir do laudo produzido no bojo da ação intentada em face do INSS, visando ao recebimento de benefício previdenciário - Aplicação da Súmula 230/STF - Segunda perícia realizada nos autos que, ao contrário da antecedente, trouxe elementos mais seguros a respeito da condição da autora e de sua moléstia para viabilizar a análise do pedido deduzido na presente ação - Trabalho confiável e minucioso - Incapacidade parcial e permanente demonstrada - Pensão devida - Dano moral evidenciado - Montante fixado adequadamente - Pedido julgado procedente em parte - Sentença mantida - Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos.

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