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DOC. 386.4239.4945.4467

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -

Sentença condenatória - Preliminar de inépcia da denúncia afastada - Preliminar, ainda, de ilegalidade na obtenção da prova que se confunde com o mérito - Mérito - Busca realizada no terreno, no qual se apreendeu 05 (cinco) porções de maconha e 01 (uma) porção de crack, todas a granel, que se deu de forma ilegal - Aplicação da Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados, positivada no CPP, art. 157, § 1º - Apreensão de 06 (seis) porções individualizadas de crack na residência do réu Agnaldo, bem como de resquícios de maconha no imóvel do corréu Eduardo - Prova dúbia acerca da destinação desses entorpecentes - Desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28 que se faz necessária, para esses dois coacusados - Deferida, ainda, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita para Agnaldo - Não existência de provas para a condenação do réu Maikon - Acusado que não foi preso em flagrante e, em suposto endereço dele não foi apreendido nenhum entorpecente - Absolvição desse outro apelante necessária - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - Falta de prova inequívoca de que os réus estivessem associados de maneira estável, duradoura e organizada para a prática do tráfico, conforme se exige - Dúvida que deve favorecer a defesa - Absolvição por esse outro crime decretada para todos os acusados - AMEAÇA - Autoria e materialidade bem demonstradas - Conjunto probatório suficiente para o decreto condenatório - Pena, no entanto, reduzida - Necessidade - Fixado o regime inicial semiaberto para a expiação - Recurso de Maikon provido, provendo-se parcialmente os recursos de Eduardo e Agnaldo, com correção, de ofício, da sentença

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