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DOC. 386.3744.1955.8857

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Tutela de urgência. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido liminar. Inconformismo. Cabimento. Presença dos elementos autorizadores da medida. Exegese do art. 300, caput, e §§s, do CPC. Restrição imposta pela associação agravada quanto à colocação de placas de «vende-se» e «aluga-se», bem como de vidros («janelas») no imóvel, não se mostra justificável, mesmo em cognição não exauriente. Demonstrados pela agravante, portanto, os requisitos necessários para a concessão da antecipação da tutela, pois a probabilidade do direito alegado decorre do seu direito de propriedade, sendo ainda evidente o perigo de dano de difícil reparação, visto que as placas mencionadas têm o objetivo de anunciar os seus imóveis. Se forem retiradas, isso prejudicará o exercício do seu direito de propriedade durante os trâmites da demanda ajuizada. Decisão interlocutória reformada. RECURSO PROVIDO

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