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DOC. 386.3128.9142.0054

TJSP. AGRAVO INTERNO.

Decisão que, ao receber o agravo de instrumento, indeferiu o pedido de concessão do efeito suspensivo. Irresignação da executada-agravante que não prospera. A petição da executada-agravante, protocolada no Juízo de Primeiro Grau, apresentou pedido de nulidade da intimação, que foi formulado, contudo, de maneira isolada, sem qualquer cotejo com os fatos narrados pela parte. Foi apenas no agravo de instrumento que a executada-agravante deixou claro que a nulidade decorreu da não entrega da carta de intimação relativa à decisão que incluíra a agravante na execução - o que fala em desfavor da existência do fumus boni iuris. Ademais, como assentou-se na decisão de fls. 18 e 19, a recorrente não explicou qual seria o risco da demora, deixando, assim, de justificar o pedido liminar. Enfim, correta a decisão que, ao receber o agravo de instrumento, indeferiu o pedido de concessão do efeito suspensivo. Recurso não provido

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