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DOC. 386.0911.7529.7814

TJRS. APELAÇÃO CRIME. DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA.

1. Acusado que dirige ofensas e impropérios a funcionário público, no exercício de suas funções, comete o delito de desacato, pois demonstra desrespeito e desprestígio em relação à autoridade regularmente constituída. Conjunto probatório que bem evidenciou a prática do delito pelo acusado, especialmente com base na palavra da vítima mediata, testemunha e na confissão extrajudicial dos fatos, mostrando-se impositiva a reforma do édito absolutório. 2. Pena privativa de liberdade fixada em seis meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto — art. 33, § 2º, “c”, do CP. 3. Substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos — prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

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