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DOC. 386.0744.8568.6787

TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. VALOR DA CAUSA. DIVISÃO ENTRE AUTORES. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. TEORIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA. CABIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO.

Decisão que declinou a competência para os Juizados Especiais Fazendários, com fundamento na divisão proporcional do valor da causa entre os autores, resultando em valores individuais compatíveis com o limite de 60 salários mínimos. Aplicação da teoria da taxatividade mitigada para admitir o agravo de instrumento, conforme entendimento do STJ nos Temas 988 e 1.069, diante da urgência e inutilidade de discutir a questão apenas em sede de apelação. Reconhecimento de que, para a fixação da competência dos Juizados Especiais, em casos de litisconsórcio ativo facultativo, deve-se observar o valor pleiteado por cada autor individualmente. Um dos autores pleiteia R$ 100.000,00, valor superior ao limite de 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024), inviabilizando a remessa ao Juizado Especial. Agravo de instrumento conhecido e provido.

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