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DOC. 385.8243.9971.7384

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO. DEFERIMENTO DE PROVA ORAL EM FAVOR DOS RÉUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS NÃO IMPEDE NOVA INSTRUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS AGRAVADOS CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AGRAVANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. 1.

Caso em exame: Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação declaratória cumulada com pedidos de indenização, deferiu a produção de prova oral requerida pelos réus. O agravante alega que a prova já havia sido realizada em ação cautelar de produção antecipada de provas. Os agravados opuseram embargos de declaração contra a decisão desta Relatoria que concedeu gratuidade de justiça ao agravante e atribuiu efeito suspensivo ao recurso.

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