TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO -
Insurgência contra sentença de extinção por falta de recolhimento de custas processuais - Irresignação do autor pleiteando a concessão da justiça gratuita - GRATUIDADE - Indeferimento - Pessoa Física - Possibilidade, no caso concreto - Presunção juris tantum elidida pelos elementos de prova constantes dos autos - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Ajuizamento da ação pela parte autora no foro do domicílio do réu (São Paulo/SP), distante cerca de 485 quilômetros de sua residência na cidade de Penápolis, assumindo eventuais custos de deslocamento no curso do processo - Opção pela jurisdição comum, que exige pagamento de custas, embora a causa, pelo valor (R$ 19.184,88) e pela natureza, pudesse ter sido proposta perante o Juizado Especial Cível, hipótese em que não haveria custas de distribuição e nem quaisquer outras custas ou despesas em primeiro grau - Renúncia ao direito de ser representado pela Defensoria Pública - Contratação de advogado particular - Fato que, isoladamente não pode levar ao indeferimento do benefício, mas que, no caso concreto, associado aos demais elementos dos autos, milita contra o propósito de obtenção da gratuidade - Valor das custas, no caso concreto, que é módico - Documentos juntados aos autos que demonstram apenas a regularidade de seu CPF junto à Receita Federal e não possuir restituição de imposto de renda - Negativa de juntada de documentação complementar solicitada na origem que aponta indícios de capacidade econômica presentes - Hipossuficiência financeira não comprovada pelos documentos acostados aos autos - Indeferimento da gratuidade mantido - Sentença de extinção mantida.
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