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DOC. 385.7888.3792.6653

TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR APOSENTADO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - LEI 7.713/98, art. 6º, XIV COM REDAÇÃO

Lei 11.052/04. Nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, com redação dada pela Lei 11.052/04, os proventos de aposentadoria do portador de neoplasia maligna são isentos do imposto de renda.

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