TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADE MERCANTIL. COMPROVAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DO REDUTOR. POSSIBILIDADE. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
É suficiente para a manutenção da condenação por tráfico de drogas, o relato seguro dos agentes da lei, no sentido de que os réus traziam consigo e transportavam drogas para fins de tráfico, o que foi corroborado por mensagens contida no celular de um deles, sendo improcedente o pedido de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio, bem como o de absolvição por insuficiência de provas.
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