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DOC. 385.7323.2178.4045

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 12. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA INEXISTENTE. 

1. A posse ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de risco concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF. Conduta típica. 2. Pratica o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido quem possui arma de fogo e munição de uso permitido, qual seja, 1 (uma) espingarda, calibre 28, sem marca aparente; 1 (um) pistola, fabricação artesanal, calibre 36, sem marca; 1 (um) cartucho, calibre 28, marca CBC, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A reconstituição dos fatos, a partir da prova acima coligida, não deixa dúvida sobre a posse das armas pelo acusado. Segundo as testemunhas de acusação, ele estava sendo investigado por possível participação em abigeato e, quando foram até sua residência, a sua esposa fez a entrega das armas, dizendo ser de propriedade do recorrente. A propósito, havia informação a indicar que foi feito uso da arma para ameaçar uma vizinha por ocasião de roubo de gado, tendo sido confirmado por ele, em sede inquisitorial, a posse das armas. A inexistência de agressão atual ou iminente não caracteriza a legítima defesa putativa. Condenação mantida. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 

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