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DOC. 385.7122.8882.4543

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA QUE PREVÊ A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A ENTREGA DA OBRA - VALIDADE - CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE - TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA - PAGAMENTO APÓS A ENTREGA DAS CHAVES - RESSARCIMENTO DEVIDO - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.

Comprovada a mora por parte da Construtora sem qualquer justificativa plausível, resta configurada a sua responsabilidade. - É devido o ressarcimento dos alugueis despendidos durante o período de atraso, desde que devidamente comprovado nos autos. Diante da mora por parte da construtora, deve ser aplicada multa e juros, em atenção ao princípio do equilíbrio contratual e disposições contratuais que possam ser usadas analogamente. Caso a construtora proceda à entrega do imóvel fora do prazo pactuado deve ressarcir a parte autora pelos valores efetivamente pagos a título de taxa de evolução da obra. A ausência de entrega de um imóvel residencial em tempo hábil por certo que gera uma justa expectativa de uso pelo adquirente, situação passível de gerar indenização a título de dano moral. A fixação da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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