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DOC. 385.6300.1571.2551

TJSP. APELAÇÃO.

Posse de arma de uso restrito, posse de munição de uso permitido, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Recurso defensivo. Preliminares de nulidade da prova pela realização de busca pessoal e domiciliar ilícitas. Inocorrência. Ação dos policiais militares precedida de justa causa para a revista pessoal, caracterizada pela atitude suspeita do acusado, que agiu com nervosismo e se abaixou, no interior do veículo, ao avistar a viatura policial. Ingresso na residência autorizado pelo réu. Diligência que ocorreu no contexto do flagrante delito, o que reforça a legitimidade da medida sem necessidade de mandado judicial. Preliminares rejeitadas. Mérito. Pleito de absolvição do acusado, quanto aos delitos de receptação e de adulteração de sinal identificador, por insuficiência probatória. Impossibilidade. Conjunto probatório harmônico e coeso que comprova a materialidade e autoria do delito, bem como o dolo do acusado. Réu flagrado na posse de veículo com placas adulteradas e sem a documentação correspondente. Valor pago pelo bem muito inferior ao de mercado (R$ 20.000,00 para um bem avaliado em R$ 57.000,00). Dolo evidenciado. Laudos periciais que confirmaram a falsidade das placas e o uso do veículo em situação irregular. Concurso material corretamente reconhecido. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base corretamente fixada acima do piso em razão dos maus antecedentes do apelante. Adequado reconhecimento da agravante da reincidência. Pleito de aplicação da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Réu que negou a prática delitiva. Regime fechado bem fixado em razão do quantum da pena aplicada e da reincidência específica do apelante. Negado provimento ao recurso.

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