TJSP. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo- Subtração de veículo em localidade distante cerca de 69 km do local de sua recuperação e prisão em flagrante dos roubadores ainda no interior do veículo subtraído- Tese defensória de mera tentativa incabível, ainda que tivesse a caminhonete rastreador nela instalado- Condutor confesso- Arma apreendida no piso do lado do passageiro- Negativa de autoria do acompanhante não prestigiada por prova de seu álibi- Reconhecimento por parte da vítima, inclusive das «roupas de prefeitura» trajadas pelos criminosos- Comparsa fictício denominado pela alcunha de «Neguinho», sem foros de realidade e apoio na prova produzida- Certeza da autoria quanto a ambos os roubadores bem evidenciada- Dosimetria da pena- Lacônica referência a maus antecedentes e «qualificadora» da reincidência, insuficiente para justificar os acréscimos implementados na sentença condenatória- Pena do roubo reduzida ao patamar mínimo, mantido, tão somente, o acréscimo de 2/3 dada a conjugação das majorantes relativas ao concurso de dois roubadores e emprego de um revólver calibre 32 para render a vítima- Pena definitiva minorada ao cumprimento de 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 17 dias-multa na base mínima- Recursos da Defesa conhecidos e providos em parte
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