TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Procedimento cirúrgico. Erro médico. Prova pericial que não aponta conduta culposa do profissional. De acordo com a jurisprudência do STJ, «como se trata de obrigação de meio, o resultado final insatisfatório alcançado não configura, por si só, o inadimplemento contratual, pois a finalidade do contrato é a atividade profissional médica, prestada com prudência, técnica e diligência necessárias, devendo, para que exsurja obrigação de indenizar, ser demonstrada a ocorrência de ato, comissivo ou omissivo, caracterizado por erro culpável do médico, assim como do nexo de causalidade entre o dano experimentado pelo paciente e o ato tido por causador do dano» (REsp. 992.821, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 27/08/2012). Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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