TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA PARA PROCEDIMENTOS DESTINADOS A TRATAMENTO NA COLUNA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1.
Nos termos do CPC, art. 370, «caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito», pois «sendo o juiz o destinatário da prova a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização» (RT 305/121). No caso em análise, realmente não havia a necessidade de dilação probatória para a comprovação dos fatos alegados, pois as provas documentais juntadas aos autos eram suficientes ao equacionamento da lide.
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