TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE REVISÃO DE GRATIFICAÇÃO - DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO A3 - PROFESSORA DA REDE ESTADUAL INATIVA - O IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000 RECONHECEU O DIREITO A REVISÃO DO BENEFÍCIO AOS PROFESSORES APOSENTADOS - SÚMULA 85 STJ - MANUTENÇÃO DO JULGADO.
A autora é servidora inativa da rede estadual de educação, aposentando-se no cargo de Docente II em 1991, tendo incorporado ao seu salário a gratificação de regência denominada DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO, em virtude da Lei Estadual 2365/94. A matéria em debate foi objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0026631-20.2016.8.19.0000, julgado em 13.12.2018, pela Seção Cível, reconhecendo o direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo e o reajuste pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. A prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da demanda. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso.
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