TJMG. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR 174/202 DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ - MAJORAÇÃO ALÍQUOTA CONTRIBUIÇÃO DOS PARTICIPANTES EM ATIVIDADE PARA CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO - REQUISITOS - PRESENÇA - CAUTELAR DEFERIDA.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, conforme disposto no Tema 933 da repercussão geral, a criação ou a majoração de alíquota de contribuição social, quando promovida com o propósito de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do respectivo regime, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, não produz efeito confiscatório nem atenta contra o princípio da irredutibilidade remuneratória. 4. Pedido conhecido em parte e, nessa extensão, julgado improcedente. (ADI 2521, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-10-2023 PUBLIC 04-10-2023). Presentes os pressupostos legais e especiais, defere-se a cautelar que objetiva a suspensão de todos os processos em trâmite que questionem a inconstitucionalidade do dispositivo em análise, até o julgamento do mérito da ação.
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