TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Massa falida. A decisão recorrida excluiu a multa moratória do cálculo do crédito tributário. A irresignação do agravante não comporta acolhimento. Nos termos do art. 23, parágrafo único, III, do Decreto-lei 7.661/45, vigente à data da quebra, a multa moratória não pode ser reclamada da massa falida, em sede executiva fiscal, por força do disposto na Súmula 565/STF.Tendo sido decretada a falência sob a vigência da legislação revogada, o afastamento da multa moratória deve ser mantido. Nega-se provimento ao recurso.
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