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DOC. 385.1004.3773.1566

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. 5º GRUPO DE DIREITO PRIVADO X 9ª CAMARA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PRIVADO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA PROLATADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DO RELATOR. I. CASO EM EXAME

Conflito de competência entre o 5º Grupo de Direito Privado e a 9ª Câmara de Direito Privado.

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