TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC -
Intenção da autora de contratação de empréstimo consignado, tendo havido disponibilização de cartão de crédito (RMC) - Sentença que julgou procedentes os pedidos - Pretensão do banco réu de reforma. ADMISSIBILIDADE: Não ocorrência de prescrição e nem de decadência. Validade da contratação que deve ser reconhecida. Aplicação da Lei 10.820/03, com redação alterada pela Lei 13.172/2015. Embora tenha sido demonstrado por perícia grafotécnica que a assinatura do contrato não partiu do punho da autora, não se pode, de forma absoluta, se valer do laudo sem se atentar para a data da assinatura e a data da perícia ocorrida depois de algum tempo, em que os padrões de escrita podem sofrer alterações. É de se reconhecer regular a exigência de cumprimento do contrato, atendido pelo réu o seu ônus probatório, com as informações e documentos por ele apresentados. Sentença reformada para julgar improcedente a ação.
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