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DOC. 384.9324.3239.0410

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENDIDA COBRANÇA EM NOME DA PARTE, BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA PERSONALÍSSIMA QUE NÃO SE ESTENDE AO ADVOGADO.

1.Decisão que considerou que o benefício da gratuidade judiciária não se estende ao patrono da parte, determinando que o agravante (advogado) providencie o recolhimento das custas.

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