TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO DE DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. POLICIAL MILITAR.
Questões referentes ao impedimento de magistrado no julgamento do processo do Conselho de Justificação e à inconstitucionalidade da Lei Estadual 427/81, por violação ao princípio acusatório, que foram dirimidas pelo Juízo Criminal. Impossibilidade de revisão do julgamento por esta Câmara de Direito Público. Ausência de interesse recursal. Violação ao princípio da dialeticidade quanto à matéria de fundo, uma vez que as razões recursais se consubstanciam em mera reprodução dos fatos e argumentos articulados na petição inicial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença impugnada que impede a admissibilidade do recurso nesse ponto. Afastada a alegação de prescrição da pretensão punitiva. Aplicação do parágrafo único, do Decreto-lei 2.155/1978, art. 17 c/c os arts. 109, I, do CP e 125, II, do CPM. Entendimento jurisprudencial de que o prazo prescricional da pretensão punitiva em face do servidor público que pratica também infração capitulada como crime, na seara administrativa, é aquele previsto na lei penal, pela pena em abstrato. Não decorrido o prazo vintenário. Manutenção da sentença. Honorários recursais. RECURSO CONHECIDO EM PARTE AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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