TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973 - LEGITIMIDADE ATIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - POLO PASSIVO - DEVEDOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O CPC adotou a teoria da asserção, segundo a qual a análise da legitimidade da parte realiza-se em abstrato, conforme os fatos narrados na petição inicial. A ação de anulação e substituição de título ao portador ajuizada sob a vigência do CPC/1973 deve observar o procedimento previsto nos arts. 907 a 913 daquele diploma legal, de modo que devem ser citados o portador do título e terceiros interessados. Quanto ao devedor, emitente do título, cabível a sua intimação para que deposite em juízo o capital, bem como juros ou dividendos vencidos ou vincendos. Deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do emitente do cheque, devedor, para figurar no polo passivo da ação de anulação e substituição do título ao portador, com consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
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