TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO NO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. DEFESAS PRETENDEM A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME:
Apelação Criminal de sentença condenatória. Apelantes condenados pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. Apelante Alex Menezes restou condenado a pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, regime aberto e o acusado William a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, regime semiaberto, ambos como incursos nas sanções do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Substituídas as penas privativas de liberdade, por duas penas restritivas de direitos, para ambos os réus.
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