TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -
Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal não verificada - Inépcia recursal não configurada - Inexistência de abusividade dos juros remuneratórios estipulados na avença - Mútuo contraído em junho de 2.022 - Respeito ao teto previsto na Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, alterado pela Instrução Normativa INSS/PRES 125/2021 - Pretensão de limitação do Custo Efetivo Total (CET) da operação à taxa de juros prevista no art. 13, II, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Alegação da autora de que referida norma limita o CET, e não apenas a taxa de juros remuneratórios - Permissividade, a partir da Resolução 3.517/2007, do BACEN, para que CET seja composto não somente pelos juros remuneratórios, mas também por tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição - Reajuste do Custo Efetivo Total (CET) da operação que não prospera - Por consequência, não há que falar em repetição de valores - Sentença mantida, por fundamentos diversos - RECURSO DESPROVIDO
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