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DOC. 384.1970.1408.6596

TJSP. Agravo de instrumento. Remoção inventariante. Transcorrido razoável tempo para tramitação do inventário, reconhecendo o juízo de origem que em grande parte se relaciona à desídia do inventariante, ora agravante. O cargo de inventariante é um munus, um serviço público prestado, devendo submeter-se à fiscalização do juiz, posto que o inventariante desempenha função de auxiliar do mesmo, de modo que mantenham uma relação de confiança. Mantida a substituição. Agravo desprovido

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