TJMG. MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE ITCD - AUTORIDADE COATORA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SEGURANÇA DENEGADA.
Embora a Secretaria de Estado de Fazenda seja o órgão responsável pela administração tributária, tributação, fiscalização e arrecadação, o Secretário de Estado de Fazenda não realiza o lançamento tributário e não tem legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança em que se questiona a incidência de tributo. O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais não está, portanto, legitimado para figurar no polo passivo do mandado de segurança que objetiva afastar a incidência de ITCD sobre o prêmio de plano de previdência privada, na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), descabendo a impetração originária de ação mandamental neste egrégio Tribunal de Justiça.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito