TJRJ. Direito do consumidor. Ação indenizatória por danos morais. Apelantes que narram acidente que levou a óbito seu genitor. Prova pericial de engenharia que confirmou no caso concreto que o sistema de segurança do veículo não seria acionado. Sistema que não apresentou defeito. Colisão Lateral. Perícia médica que atestou o óbito independentemente do acionamento do sistema de segurança. Por mais que a responsabilidade de se afastar o nexo de causalidade entre os danos e a conduta, diante do dispõe o art. 14, § 3º do CDC seja do fornecedor de produtos e serviços, e mesmo considerando o consumidor como vulnerável e hipossuficiente técnico, a ele compete produzir prova mínima do direito alegado, não se desincumbido do ônus da prova na forma do art. 373, I do Código Civil. Majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 85, §11 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida pelo juiz de primeiro grau. Desprovimento do recurso.
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