TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES
(art. 155, §4º, IV, c/c art. 16, ambos do CP) - Pleito de absolvição por ausência de dolo ou insuficiência probatória - Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas nos autos - Dolo evidenciado. Negativa do acusado que restou isolada nos autos - Depoimento da vítima e de testemunhas - Validade - - Qualificadora bem comprovada, que verte do cotejo entre a prova oral e demais elementos de prova constantes dos autos - Circunstâncias do crime que evidenciam o conluio prévio do acusado com terceiro para a prática delitiva - Reconhecimento da tentativa - Impossibilidade - Momento consumativo do furto que se dá com a inversão da posse - Acusado que obteve a posse mansa e pacífica dos bens, podendo deles livremente dispor, ainda que por breve lapso temporal - Consumação - Ocorrência - Precedentes do STJ e STF - Condenação mantida - Presença de maus antecedentes e res avaliada em R$ 12.000,00 - Diante destas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, reduzida a fração de aumento de pena para 1/3. Necessidade. Mantida a mitigação da pena em 2/3, pelo reconhecimento do arrependimento eficaz, em razão da devolução voluntária da res. Abrandamento do regime prisional e substituição da sanção corporal por restritivas de direitos - Acolhimento em parte - A despeito das circunstâncias judiciais desfavoráveis, trata-se de réu tecnicamente primário, o que justifica a fixação do regime inicial semiaberto, mas desaconselha a concessão de quaisquer benesses legais - Inteligência dos arts. 33, §3º e 44, III, do CP - Recurso parcialmente provido
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