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DOC. 383.9499.3775.8419

TJSP. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e disparo de arma de fogo. Pedido de absolvição. Admissibilidade parcial. Comprovada a autoria delitiva do sentenciado quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Réu confirmou ser proprietário do artefato, o que foi corroborado pelas demais provas produzidas nos autos. Inviável a manutenção da condenação pelo disparo de arma de fogo. Contexto probatório permeado de incerteza. Absolvição atinente à sua falta nos termos do CPP, art. 386, VII. Inalterada a reprimenda do crime do art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/2003. Regime prisional semiaberto. Manutenção. Acusado portador de maus antecedentes. Recurso parcialmente provido

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