TJSP. Apelação. Ação de resolução contratual. Compra e venda de imóvel (lote). Autores impugnam suficientemente a fundamentação da r. sentença em relação aos capítulos que pretendem a reforma, sendo possível depreender as razões de sua irresignação e o pedido, inexistindo ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência de inovação recursal, eis que as alegações postas do recurso haviam sido lançadas na inicial, alegando os autores expressamente que desistiram do negócio em razão da onerosidade excessiva e pelo atraso na entrega da obra. Preliminar arguida pela requerida, rejeitada, recurso dos autores conhecido. Compromisso de venda e compra de lote. Correção monetária. Pactuação do IGP-M como incide de atualização. Alegação de onerosidade excessiva. Desacolhimento. Inexiste ilegalidade ou abusividade, em abstrato, na adoção do IGP-M como índice de correção monetária das prestações de contrato de venda e compra de imóvel para recomposição do valor da moeda. Aumento circunstancial durante a pandemia do vírus COVID-19 já equilibrado. Inocorrência de desvantagem exagerada a ponto de romper com o equilíbrio ou a finalidade do negócio. Atraso de obra. Inocorrência. Obra entregue dentro do prazo de tolerância. Inexistência de culpa da requerida. Pedido de resolução imotivada do contrato. Inadmissibilidade. Alienação fiduciária de imóvel. Entendimento atual do STJ quanto à desnecessidade de registro do contrato e eficácia inter partes a despeito da falta de registro. Contrato registrado após o ajuizamento da ação, o que não afasta a incidência da Lei 9.514/97. Impossibilidade da rescisão da avença por meio diverso daquele contratualmente previsto. Sentença mantida. Recurso desprovido
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