TJRJ. Agravo de instrumento. Decisão agravada que extingue sem mérito parte de ação renovatória, em face da entrega das chaves, pondo fim ao contrato de locação comercial, mas determinando o prosseguimento com relação à reconvenção para aferição de alugueres pendentes. Agravo de instrumento corretamente interposto na forma do art. 354, parágrafo único, do CPC. Parcial extinção do processo por decisão interlocutória na forma da norma especialmente criada pelo legislador para a hipótese. Pendência de EDs em 1º grau, interpostos pelo agravado para que o juízo vergastado imponha honorários advocatícios na decisão recorrida que se revelam procrastinatórios, pois a decisão de piso não pôs fim ao processo. EDs cujo julgamento não tem qualquer influência no recurso. Falta de interesse processual em todos os fundamentos arrolados pelos agravantes, uma vez que tais argumentos recursais estão contidos na decisão agravada, sendo, outrossim, a favor dos agravantes. Recurso que não se conhece.
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