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DOC. 383.6104.1003.8542

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Antoine Raad apela da sentença que, em ação declaratória de desfazimento de contrato cumulada com pedido de tutela de urgência e obrigação de outorgar escritura de compra e venda de imóvel, julgou procedentes os pedidos dos autores, Rodrigo Spósito Gonsales e Elaine Cristina Garcia Gonsales, declarando a validade do distrato e o cumprimento das obrigações, determinando a alteração da matrícula do imóvel para constar os autores como proprietários, e julgou improcedente a reconvenção. A questão em discussão consiste na validade do distrato não assinado pelas partes e na alegação de pagamento de R$180.000,00 em espécie, sem recibo, pelos autores ao réu. O prazo prescricional aplicável é o decenal, conforme CCB, art. 205, não havendo instrumento particular válido para cobrança de eventual saldo pendente. A ausência de recibo para o pagamento em espécie de R$150.000,00 não é verossímil, considerando o histórico de desavenças entre as partes. Recurso parcialmente provido. Mantida a sentença quanto ao desfazimento do contrato e outorga da escritura, mas julgada procedente a reconvenção para condenar os autores ao pagamento de R$180.000,00, R$14.000,00 e R$3.230,00.

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