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DOC. 383.3877.5556.5638

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE QUADRA DE ESPORTES. art. 33, CAPUT, C/C O art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I.

Pretensão absolutória que não se acolhe. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante inquestionáveis, consoante as provas pericial e oral produzidas sob o crivo do contraditório. Policiais militares faziam patrulhamento de rotina quando receberam denúncia anônima no sentido de que um indivíduo de camisa clara e bermuda azul estaria vendendo drogas na Comunidade do Cocotá. Diligenciando no local indicado, os agentes da lei avistaram o acusado com as características indicadas, o qual, por sua vez, ao notar a presença dos militares, imediatamente se desfez de 03 (três) pinos de cocaína, contendo inscrições alusivas à traficância local, sendo com ele, ainda, apreendida a quantia de R$ 109,00 (cento e nove reais). Nas imediações, outras duas pessoas foram abordadas e com elas arrecadado o total de 07 (sete) pinos de cocaína, sendo que pelo menos uma delas apontou o apelante em sede policial como o fornecedor da droga apreendida, embora não ouvida em Juízo. Depoimentos de policiais. Validade como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça. CPP, art. 202. Versão autodefensiva totalmente isolada no contexto probatório. Defesa que tampouco produziu prova capaz de infirmar a robusta prova acusatória carreada aos autos. Forma de acondicionamento da droga, pronta para difusão, inclusive contendo inscrições alusivas à facção criminosa «Comando Vermelho», e demais circunstâncias da prisão em flagrante, ocorrida em local público dominado pela referida facção criminosa e na presença de usuários, reveladoras de finalidade mercantil. Condenação que se mantém.

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