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DOC. 383.3286.5964.2965

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Pessoa com deficiência. Prevalência da Dignidade da Pessoa Humana. Relação de Consumo. Plano de Saúde. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória c/ pedido de tutela de urgência. Transtorno do Espectro Autista (nível 3 de suporte, com comorbidades associadas). Decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a ré custeie o tratamento do autor. Contudo, indeferiu o pedido quanto ao fármaco, à base de canabidiol, diante da falta de autorização da ANVISA para importação. Paciente com 16 (dezesseis) anos de idade. Reforma no tocante à medicação à base de canabidiol, imprescindível ao tratamento. Autorização de importação da ANVISA apresentada. Terapêutica devidamente indicada pelo médico que atende ao paciente. O Direito à Saúde é fundamental, previsto em sede Constitucional. Inteligência do art. 196 c/c CF/88, art. 227, caput. Incidência do ECA, do Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente e da Prioridade Absoluta. Aplicação da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais. A Lei n.13.146, de 06 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão, tem previsto um capítulo sobre Direito à Saúde da Pessoa com Deficiência, especialmente normas dos art. 18, §4º e 5º, e do art. 20, que preveem acesso integral à saúde da pessoa com deficiência, dirigida até aos particulares. A Lei 12.764/2012 instituiu a política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e disciplina, em seu art. 3º, que dentre os Direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, está o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o atendimento multiprofissional. Aprovação, pela ANS, da Resolução Normativa ANS n.539, com entrada em vigor a partir de 01/07/2022, ampliando as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento. Resolução que é oponível, de imediato, e cujo descumprimento pelo plano está sujeito a graves sanções. Nem se há de falar em «taxatividade» do Rol de atendimento (EREsp 1886929 do E.STJ). Incidência dos Verbetes 210 e 340 da Súmula deste E.TJRJ. Aplicação da Súmula n.59 do E.TJRJ («Somente se reforma a decisão, concessiva ou não da antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos»). Jurisprudência e Precedentes citados: 0065973-91.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA - Julgamento: 25/04/2024 - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. PROVIMENTO DO RECURSO.

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