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DOC. 383.2408.0668.1147

TJMG. APELAÇÃO - NULIDADE DO CONTRATO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DECADÊNCIA.

De conformidade com o art. 178, II, do Código Civil, prescreve em quatro anos a ação para anular os contratos, contado o prazo, no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizar o negócio jurídico. O termo inicial do prazo decadencial no caso concreto é a data em que se aperfeiçoou o negócio jurídico, ou seja a data em que findarem os serviços da instituição financeira, em razão da quitação do valor emprestado ao consumidor.

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